O que é: Comunhão Parcial de Bens

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Comunhão Parcial de Bens: Entenda o que é e como funciona

A Comunhão Parcial de Bens é um regime de bens que vigora no casamento, sendo o mais comum no Brasil. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança são considerados bens particulares de cada cônjuge.

Características da Comunhão Parcial de Bens

Uma das principais características da Comunhão Parcial de Bens é a divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento em caso de divórcio. Isso significa que, caso o casal se separe, os bens adquiridos em conjunto serão divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu.

Bens particulares e bens comuns

No regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos antes do casamento ou por herança são considerados bens particulares de cada cônjuge e não entram na partilha em caso de divórcio. Já os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns e serão divididos igualmente entre os cônjuges.

Como funciona a divisão dos bens

Na Comunhão Parcial de Bens, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento é feita de forma igualitária, ou seja, metade para cada cônjuge. Isso inclui não apenas os bens materiais, como imóveis e veículos, mas também os bens financeiros, como contas bancárias e investimentos.

Proteção dos bens particulares

Uma das vantagens da Comunhão Parcial de Bens é a proteção dos bens particulares de cada cônjuge. Isso significa que, em caso de divórcio, os bens adquiridos antes do casamento ou por herança não entram na partilha e permanecem de posse do cônjuge que os adquiriu.

Regime de Comunhão Parcial de Bens e herança

No caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros legítimos do falecido, de acordo com as regras de sucessão previstas em lei. Já os bens particulares de cada cônjuge serão herdados apenas pelos herdeiros legítimos do cônjuge falecido.

Contrato de Comunhão Parcial de Bens

Para adotar o regime de Comunhão Parcial de Bens, é necessário fazer um contrato de casamento, que deve ser registrado em cartório. Neste contrato, os cônjuges podem estabelecer regras específicas sobre a administração dos bens e a divisão em caso de divórcio ou falecimento.

Comparação com outros regimes de bens

Em comparação com outros regimes de bens, como a Comunhão Universal de Bens e a Separação Total de Bens, a Comunhão Parcial de Bens é considerada mais equilibrada, pois protege os bens particulares de cada cônjuge, ao mesmo tempo em que garante a divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento.

Considerações finais

A Comunhão Parcial de Bens é um regime de bens comum no Brasil, que garante a divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, ao mesmo tempo em que protege os bens particulares de cada cônjuge. Para adotar este regime, é necessário fazer um contrato de casamento e registrá-lo em cartório, estabelecendo as regras específicas sobre a administração dos bens.