Entendendo as Mudanças e os Direitos Garantidos em Uniões Estáveis sob a Ótica do Direito de Família Brasileiro
A união estável, no contexto do Direito de Família brasileiro, representa uma forma de constituição de família reconhecida e protegida pela legislação, estabelecendo um conjunto de direitos e deveres entre os companheiros. Este artigo explora os aspectos fundamentais da união estável no Brasil, desde sua definição legal, os direitos e deveres envolvidos, até o processo de formalização, oferecendo um panorama claro para casais que vivem nessa condição.
O Que é União Estável?
A união estável é uma forma de relação afetiva entre duas pessoas que é reconhecida e protegida pelo Direito de Família no Brasil, configurando-se como uma alternativa ao casamento formal. Este arranjo possibilita que o casal compartilhe uma vida em comum sob certas condições jurídicas, garantindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Para que seja reconhecida legalmente, a união estável deve atender a três critérios essenciais:
- Tempo de Convivência: Não existe um período mínimo estipulado por lei para a configuração da união estável, mas a continuidade e a durabilidade da convivência são fundamentais. A jurisprudência brasileira considera aspectos como a estabilidade e a permanência do relacionamento para determinar a existência da união estável.
- Intenção Comum de Formar Família: Esse critério é subjacente à própria definição de união estável. Os envolvidos devem ter a intenção clara de constituir família, o que se diferencia de um relacionamento casual ou meramente conjugal. Essa intenção não precisa ser formalizada por escrito, podendo ser demonstrada através da convivência e do projeto de vida em comum.
- Publicidade do Relacionamento: A relação deve ser conhecida e reconhecida no meio social em que o casal está inserido. Isso significa que a união não pode ser secreta; amigos, familiares e a comunidade devem perceber os conviventes como um casal em uma relação duradoura e estável.
É importante destacar que a união estável no Brasil é reconhecida tanto para casais heterossexuais quanto para casais do mesmo sexo, garantindo a igualdade de direitos e deveres independentemente da orientação sexual dos envolvidos.
Quanto ao regime de bens, na ausência de um contrato específico que estabeleça outra forma de partilha, presume-se a comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal após o início da união são considerados patrimônio comum, devendo ser partilhados igualmente em caso de dissolução da união.
Entender esses aspectos da união estável é crucial para os casais que desejam viver sob essa configuração, pois garante o reconhecimento de seus direitos e a proteção de seu patrimônio conforme o Direito de Família no Brasil.
Direitos e Deveres
Como Formalizar uma União Estável
Diferenças com o Casamento
A união estável e o casamento são institutos fundamentais no Direito de Família brasileiro, ambos reconhecidos como formas de constituição de família, com proteções e direitos garantidos pela legislação. Contudo, embora compartilhem de objetivos similares, apresentam diferenças significativas em seus efeitos jurídicos e procedimentos para constituição, reconhecimento e dissolução.
Formalização e Reconhecimento
O casamento é formalizado mediante cerimônia civil e registro em cartório, envolvendo um processo que confere aos envolvidos uma certidão de casamento. Este documento é prova inequívoca da união e do vínculo jurídico entre os cônjuges. Já a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família, não exigindo formalização ou registro para sua existência, embora a formalização por contrato particular ou escritura pública possa conferir maior segurança jurídica.
Dissolução
Uma distinção marcante entre os dois institutos diz respeito à sua dissolução. O casamento só se encerra com a morte de um dos cônjuges ou por meio do divórcio, este último requerendo procedimento judicial ou extrajudicial (em cartório, quando não houver filhos menores ou incapazes e houver consenso entre as partes). A união estável, por outro lado, pode ser dissolvida de maneira mais flexível, pela simples decisão de um dos companheiros em não mais continuar a convivência. No entanto, para questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, ou reconhecimento da união para efeitos sucessórios, pode-se tornar necessária a intervenção judicial.
Efeitos Jurídicos
Embora muitos dos direitos e deveres sejam similares em ambos os institutos, como a questão sucessória e direitos previdenciários, o casamento tende a conferir um reconhecimento social e jurídico mais formalizado e amplo. Isso inclui, por exemplo, a facilidade de inclusão do cônjuge em planos de saúde, benefícios fiscais, e reconhecimento internacional da união.
Posição do Autor
Considerando as diferenças e os efeitos jurídicos dos dois institutos, este artigo posiciona-se em favor do casamento como a forma mais segura e completa de constituição de família sob o Direito brasileiro. O casamento oferece um arcabouço jurídico bem definido, trazendo claridade aos direitos e deveres dos cônjuges, além de fornecer uma segurança jurídica robusta para a relação. Isso não diminui a importância da união estável, que representa uma opção válida e significativa para muitos casais. Contudo, para aqueles que buscam a máxima proteção legal e reconhecimento de sua união, o casamento emerge como a alternativa preferível, assegurando uma base sólida para a constituição da família e para a proteção dos direitos de seus membros.
Equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Recursos Extraordinários 646721 e 878694 representa um marco importante na evolução do Direito de Família no Brasil, especialmente no que tange à equiparação dos direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros, incluindo as uniões homoafetivas. Este julgamento, ao reconhecer a igualdade de tratamento para fins de sucessão, reflete o compromisso do judiciário brasileiro com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral da família, independentemente de sua constituição.
A decisão do STF assegura que, no âmbito das uniões estáveis, incluindo as homoafetivas, os companheiros possuem os mesmos direitos sucessórios que os cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito à herança sobre os bens adquiridos onerosamente durante a vida em comum, assim como ocorre no casamento. A equiparação garante uma proteção jurídica mais abrangente aos companheiros, reconhecendo a união estável como uma forma legítima de constituição de família, com direitos equivalentes aos do casamento em matéria de sucessão.
Essa decisão tem um impacto profundo, pois elimina distinções anteriores que colocavam companheiros em uniões estáveis em posição de desvantagem em relação a cônjuges casados, especialmente em casos de sucessão. Além disso, ao incluir expressamente as uniões homoafetivas nesse entendimento, o STF reafirma a igualdade e a não discriminação como valores fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, promovendo a justiça e a equidade entre diferentes formas de constituição familiar.
Portanto, a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal é um avanço significativo na proteção dos direitos das famílias formadas por uniões estáveis e representa um passo importante na direção da igualdade plena e do reconhecimento das diversas configurações familiares existentes na sociedade brasileira.
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