O que é: Processo de Intervenção de Terceiros

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O que é o Processo de Intervenção de Terceiros?

O Processo de Intervenção de Terceiros é uma ferramenta jurídica utilizada no âmbito do direito processual civil, que permite a participação de terceiros em um processo judicial já em curso. Essa intervenção pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo, por meio da assistência, da oposição, da denunciação da lide, entre outras. O objetivo principal da intervenção de terceiros é permitir que aqueles que possuem interesse na causa possam se manifestar e defender seus direitos perante o juízo competente.

Tipos de Intervenção de Terceiros

Existem diversos tipos de intervenção de terceiros previstos no ordenamento jurídico brasileiro, cada um com suas particularidades e finalidades específicas. Dentre os principais tipos de intervenção de terceiros, destacam-se a assistência simples, a assistência litisconsorcial, a oposição, a denunciação da lide, a nomeação à autoria, a chamamento ao processo, entre outros. Cada tipo de intervenção possui requisitos e procedimentos próprios, que devem ser observados pelos interessados em participar do processo.

Assistência Simples

A assistência simples é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa, que não é parte no processo, manifesta interesse em auxiliar uma das partes, sem assumir a posição de parte principal. Nesse caso, o assistente simples atua como um auxiliar da parte, prestando informações e colaborando com a defesa de seus interesses. A assistência simples pode ser requerida a qualquer momento do processo, desde que o assistente demonstre interesse legítimo na causa.

Assistência Litisconsorcial

A assistência litisconsorcial é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa, que possui interesse jurídico na causa, manifesta o desejo de se juntar a uma das partes como litisconsorte, ou seja, como parte principal do processo. Nesse caso, o assistente litisconsorcial passa a ter os mesmos direitos e obrigações da parte principal, podendo atuar de forma autônoma na defesa de seus interesses. A assistência litisconsorcial é requerida por meio de petição específica, que deve ser protocolada nos autos do processo.

Oposição

A oposição é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa, que possui interesse contrário ao da parte autora, manifesta o desejo de se opor ao pedido formulado na ação judicial. Nesse caso, o oponente passa a integrar o processo como parte contrária, podendo apresentar suas razões e provas em defesa de seus interesses. A oposição deve ser apresentada por meio de petição específica, que deve ser protocolada nos autos do processo e distribuída ao juízo competente.

Denunciação da Lide

A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa, que possui interesse na causa, manifesta o desejo de chamar para o processo um terceiro que possa vir a ser responsável pelo resultado da demanda. Nesse caso, o denunciante solicita ao juízo que o terceiro seja citado para integrar o processo e responder pelos eventuais prejuízos que possam advir da demanda. A denunciação da lide deve ser fundamentada em fatos e provas que justifiquem a inclusão do terceiro no processo.

Nomeação à Autoria

A nomeação à autoria é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa, que é parte no processo, manifesta o desejo de chamar para integrar a demanda o verdadeiro autor da ação. Nesse caso, o nomeante alega que não é o responsável pelos fatos narrados na petição inicial e indica quem seria o verdadeiro autor da demanda. A nomeação à autoria deve ser fundamentada em fatos e provas que justifiquem a inclusão do terceiro no processo como autor principal.

Chamamento ao Processo

O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa, que é parte no processo, manifesta o desejo de chamar para integrar a demanda um terceiro que possa vir a ser responsável solidário pelo resultado da demanda. Nesse caso, o chamante solicita ao juízo que o terceiro seja citado para integrar o processo e responder solidariamente pelos eventuais prejuízos que possam advir da demanda. O chamamento ao processo deve ser fundamentado em fatos e provas que justifiquem a inclusão do terceiro no processo como responsável solidário.