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Prestação de Contas na Pensão Alimentícia: Como o STJ Interpreta a Gestão de Bens Comuns no Direito de Família

Prestação de Contas na Pensão Alimentícia
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Prestação de Contas na Pensão Alimentícia: A questão da pensão alimentícia e a gestão de bens comuns no contexto do direito de família é um tema que frequentemente gera discussões judiciais no Brasil. Quando um casal se separa, é comum que um dos ex-cônjuges queira saber como os recursos pagos a título de pensão estão sendo utilizados pelo outro, especialmente quando envolvem menores. Da mesma forma, há interesse em como os bens comuns, ainda não partilhados, estão sendo administrados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se debruçou sobre esses temas em diversas ocasiões.

A prestação de contas na pensão alimentícia

A prestação de contas relacionada à pensão alimentícia é um tema controverso e gera diferentes interpretações no âmbito do STJ. Em dezembro de 2021, a Terceira Turma do tribunal decidiu que o genitor que paga a pensão não possui interesse processual para exigir contas detalhadas de como os recursos estão sendo utilizados pela parte que detém a guarda da criança.

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Caso específico analisado pelo STJ

No caso em questão, um homem ajuizou uma ação para que sua ex-mulher prestasse contas sobre a administração da verba alimentar paga ao filho nos dois anos anteriores. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) inicialmente reconheceu a legitimidade do pai para tal pedido. No entanto, ao julgar o recurso, o STJ reformou essa decisão.

Fundamentação do STJ

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que uma vez transferida a verba alimentar, esta integra definitivamente o patrimônio do alimentando, não sendo possível ao alimentante exigir a devolução dos recursos, conforme o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Assim, qualquer discordância quanto ao uso dos recursos deve ser analisada em outro tipo de ação, como a ação revisional ou a modificação da guarda.

Gestão de bens comuns não partilhados

A gestão dos bens comuns que permanecem sob a administração de um dos ex-cônjuges também pode ser objeto de disputa judicial. Em situações onde a partilha de bens ainda não foi concluída, o cônjuge que não detém a posse pode buscar informações sobre como esses bens estão sendo administrados.

Necessidade de prestação de contas

Assim como no caso da pensão alimentícia, a prestação de contas é uma ferramenta utilizada para garantir a transparência na administração dos bens comuns. No entanto, o STJ tem indicado que essas questões devem ser tratadas em ações específicas, com ampla instrução probatória, para assegurar uma análise justa e completa.

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Conclusão do STJ

O STJ conclui que a ação de prestação de contas não é o meio adequado para questionar a aplicação dos recursos destinados à pensão alimentícia ou a administração dos bens comuns. Questões relacionadas à má administração ou ao uso indevido desses recursos devem ser tratadas em ações apropriadas, como a ação revisional de alimentos ou a modificação da guarda.

Reflexão final

Essas decisões refletem a preocupação do STJ em garantir que as disputas familiares sejam tratadas de maneira justa e eficiente, sem sobrecarregar o judiciário com processos inadequados para resolver as questões apresentadas. A transparência na administração dos recursos e bens comuns é fundamental, mas deve ser buscada através das vias judiciais corretas, assegurando o melhor interesse de todas as partes envolvidas, especialmente dos menores.


A análise e decisão do STJ sobre esses temas são fundamentais para orientar como os processos judiciais devem ser conduzidos. Assegurar que os recursos destinados aos menores sejam utilizados de forma adequada e que os bens comuns sejam geridos com transparência são princípios essenciais para o equilíbrio e justiça nas relações familiares pós-divórcio.

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