Em um marco judicial notável, uma família poliafetiva de Fortaleza, composta por duas mulheres e um homem, conquistou na Justiça o direito de registrar o filho com o nome de ambas as mães na certidão de nascimento. A decisão pioneira da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) valida a multiparentalidade e reconhece a maternidade socioafetiva de uma das mães, estabelecendo um precedente significativo para casos semelhantes.
Desde 2021, os três integrantes da família compartilham uma relação afetiva e, em fevereiro de 2022, uma das mulheres deu à luz. O trisal compartilhou de maneira integral o cuidado com o nascituro, acompanhando cada etapa de seu desenvolvimento ainda no útero. Tal envolvimento reforçou a existência de uma relação de socioafetividade entre as partes e a criança desde a gestação.
Diante dessa realidade, a família protocolou na Justiça um pedido para o reconhecimento da maternidade socioafetiva, com o consentimento pleno dos pais biológicos. A análise do caso contou com a realização de um estudo técnico por uma equipe multidisciplinar, que confirmou o vínculo maternal da mãe socioafetiva com a criança, evidenciando sua participação ativa nos cuidados e na criação do menor.
Registro de Filho em Fortaleza
A sentença judicial destacou que “não é possível negar ou ignorar a maternidade socioafetiva que se desenvolveu através da convivência entre a autora e a criança. Durante esse período, os laços afetivos se fortaleceram, indicando claramente que ambos devem ser considerados mãe e filho, respectivamente”. Este julgamento enfatiza a importância dos vínculos afetivos sobre os biológicos na constituição de laços familiares.
Este caso ressalta a evolução do conceito de família no Brasil, refletindo a crescente aceitação de configurações familiares não tradicionais. Além disso, a decisão judicial serve como um importante precedente para futuras ações que busquem o reconhecimento legal de relações de multiparentalidade e socioafetividade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e representativa da diversidade de arranjos familiares existentes.
A multiparentalidade, embora ainda seja um tema complexo e desafiador sob a perspectiva do direito de família brasileiro, vem ganhando espaço e reconhecimento nas esferas judiciais. Este caso em Fortaleza demonstra a capacidade do judiciário de adaptar-se às mudanças sociais e às novas configurações familiares, reconhecendo os laços afetivos que unem seus membros como fundamentais para a definição de família, independentemente de sua composição biológica.
Este precedente não apenas beneficia a família em questão, mas também abre caminho para que outras famílias em situações similares possam buscar o reconhecimento de seus direitos. Representa um passo importante na luta pela igualdade e pelo respeito à diversidade familiar, reforçando o princípio de que o amor e o cuidado são os verdadeiros pilares que sustentam uma família, independentemente de sua forma.
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