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STJ Decide: Imóveis Comprados por Um dos Cônjuges Entram na Partilha de Bens Pós-Divórcio

STJ decide Partilha de Bens.
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decide a respeito da partilha de bens adquiridos exclusivamente com recursos de um dos cônjuges após o divórcio. Esse é um tema que tem gerado discussões significativas no direito de família brasileiro. De acordo com o entendimento predominante do STJ, mesmo os bens adquiridos exclusivamente com recursos financeiros de um dos cônjuges durante o casamento podem, dependendo do regime de bens adotado e das circunstâncias do caso, ser considerados como parte do patrimônio comum do casal e, portanto, sujeitos à partilha na ocasião do divórcio.

No Brasil, o regime de bens no casamento determina como os bens serão partilhados em caso de divórcio. Os regimes mais comuns são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. A decisão do STJ enfatiza a importância de considerar as nuances de cada caso, particularmente sob o regime da comunhão parcial de bens, onde bens adquiridos após o casamento são presumidamente partilháveis, exceto aqueles adquiridos por doação ou sucessão, e os adquiridos com valores correspondentes à venda de bens anteriores ao casamento.

Este entendimento visa assegurar a equidade na partilha de bens, reconhecendo as contribuições diretas e indiretas de ambos os cônjuges para a formação do patrimônio comum durante o casamento. O STJ decide que a análise deve ser feita com base nas provas apresentadas ao processo, considerando os esforços comuns para a aquisição dos bens e a intenção de benefício mútuo na construção do patrimônio.

A decisão do STJ reforça a ideia de que, mesmo em casos onde um dos cônjuges possui uma contribuição financeira direta e exclusiva para a aquisição de um bem, esse bem pode ser entendido como parte do esforço comum do casal, especialmente quando adquirido durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. Portanto, esses bens podem ser incluídos na partilha em uma eventual dissolução do matrimônio.

Essa orientação do STJ destaca a complexidade das relações familiares e patrimoniais no direito brasileiro, exigindo uma análise detalhada e individualizada de cada caso para determinar a justa divisão dos bens. A decisão também serve como um lembrete importante para os cônjuges considerarem cuidadosamente a escolha do regime de bens e a gestão dos seus patrimônios durante o casamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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